Publicações do processo

1028669-54.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1028669-54.2026.8.13.0145/MG AUTOR: MARIA MARTA DE AGUIAR ADVOGADO(A): FÁBIO SAMUEL DE MENDONÇA CRUZ (OAB MG245448) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DE MENDONÇA CRUZ (OAB MG179916) DESPACHO Vistos, etc. 1-Primeiramente, diante da documentação juntada, defiro o pedido de AJG. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, oportunamente será analisada a conveniência da audiência de conciliação, desde que haja interesse convergente das partes, neste sentido (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”). Fundamenta-se a dispensa inicial da audiência de conciliação no artigo 5º, LXXVIII, da CF, direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, no princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo e na evolução do entendimento jurisprudencial, no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação, no rito ordinário. Assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, resguardando a possibilidade de designação posterior do ato, caso manifestado interesse das partes (vide, STJ, no AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.476.578-SP, Rel. Min. Marco Burzzi, julg. Em 20/09/2019). 3 - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, inciso III, contados na forma das hipóteses do artigo 231, todos do CPC, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344, do mesmo Diploma Legal; 4 - Fica autorizado o cumprimento do ato, nas hipóteses preconizadas no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 5 - Apresentada a contestação, manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 (quinze) dias. 6 – Após, cls. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Outros

    Processo 1028669-54.2026.8.13.0145 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora na data de 08/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.