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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1028662-37.2022.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.I. - M.R.I. - Encaminhado para republicação, em razão de Decisão estar em sigilo anteriormente: "Decisão-Ofício fls. 236 disponível para encaminhamento pela parte interessada" Vistos. Tendo em vista a apresentação da planilha de débitos ainda em aberto, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0015588-93.2023.8.26.0114 em trâmite perante a 9ª Vara Civel do Foro de Campinas. O valor da dívida no dia 09/07/2026 é de R$ 54.541,05 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinco centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário Int.. - ADV: ROBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 288587/SP), FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO (OAB 275673/SP)