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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1028644-11.2025.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.M.B.F. - Vistos. Acolho o parecer ministerial e concedo o alvará autorizando a requerente a proceder à VENDA/ALIENAÇÃO do imóvel em nome do requerido, ambos acima qualificados, pelo valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), matriculado sob o nº 31.151 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, descrito como um prédio situado nesta cidade, à avenida 16, entre as ruas 1 e 1-A, sob nºs 33 e 41, construído de tijolos e coberto de telhas, o primeiro com 4 cômodos e o segundo com 5 cômodos, ambos anexos, construído em terreno que mede 11,00 metros de frente, por 22,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com V. E., de outro lado com A. W., e pelos fundos com G. M.. Deverá ser comprovado nos autos a venda, através da documentação pertinente, bem como o depósito judicial do valor total da transação. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO ALVARÁ. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual assinado digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a impressão pela Serventia. Aguarde-se a prestação de contas, com a comprovação do depósito judicial. Int. - ADV: CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 433177/SP), HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP)
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