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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Monitória Nº 1028583-66.2023.8.26.0003/SPAUTOR: FEBASP LTDA ADVOGADO(A): MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB SP359255) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c o artigo 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Monitória para constituir de pleno direito em título executivo judicial o crédito perseguido por FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL em face de FILIPE OLIMPIO DE PAULA MACHADO, no importe principal de R$ 15.156,35, apurado até 01/10/2023, após o que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com acréscimo de juros moratórios contratuais de 1% ao mês. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P.R.I.
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