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1028574-56.2025.4.01.3304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1028574-56.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE: DORALICE DE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Busca a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, sob a alegação de que, na condição de companheira, teria direito à pensão por morte deixada pelo seu companheiro, Sr. AGNELO BISPO DA SILVA, falecido em 06/03/2023 (ID 2208890175 - Pág. 1). Considerando o requerimento formulado em audiência para que a autora seja representada por sua filha, Doralice de Souza Silva, declarante do óbito, sob a alegação de que a demandante passou mal durante a assentada, inviabilizando a colheita de seu depoimento pessoal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça as razões e os fundamentos do pedido de representação, indicando se a impossibilidade de prestar depoimento é temporária ou permanente; b) apresente documentos médicos atuais, tais como atestado, relatório ou laudo, que informem seu estado de saúde, eventual diagnóstico, limitações existentes e sua capacidade de exprimir vontade e praticar pessoalmente os atos processuais; c) esclareça a divergência quanto à sua identificação, uma vez que consta nos autos o nome “Luiza de Souza Pereira”, enquanto Doralice de Souza Silva figura como filha de “Luiza Neri de Souza”, juntando certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação e outros documentos aptos a demonstrar eventual alteração de nome e a identidade entre as pessoas mencionadas; d) apresente documentos que comprovem o vínculo de parentesco entre a autora e Doralice de Souza Silva, bem como, se existentes, procuração, termo de curatela ou decisão judicial relativa à representação da demandante. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido, inclusive quanto à necessidade de redesignação da audiência para a colheita do depoimento pessoal da autora. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA

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