2026-09-16 · TJSP
Processo 1028570-88.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Hisae Sato Guima - Osasco Sorria Sim Clinicas Odontologicas Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, nos termos da Sentença (fls. 242/246),providencie a parte requerida a comprovação do recolhimento das Custas Processuais, no prazo de 15 dias. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas todas as custas e taxas processuais, ou expedida a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JANICE DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 254650/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), GABRIELA SILVERIA DOS SANTOS COELHO (OAB 511445/SP)