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1028532-33.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1028532-33.2025.8.26.0602/SP AUTOR: JANETE A. ALMENARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): JANETE APARECIDA ALMENARA (OAB SP073724) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Melhor compulsando os autos, verifico que de fato a ré Colégio Maxximus Ltda. foi devidamente citada através do AR do Evento 20.31, considerando o recebimento pelo sócio Sidnei Mendes e a alteração do endereço da sede para Av. Dr. Armando Sales de Oliveira, 250, Vila Trujillo, Sorocaba/SP, CEP 18060-37, conforme fl. 2, da certidão da JUCESP do Evento 35.43. 2) De outra banda, a citação da empresa ré Maxximus Educação Sorocaba Ltda. ainda não se efetivou, pois o endereço da sede é à Av. Armando Sales de Oliveira, 291, Vila Trujillo, Sorocaba/SP, conforme certidão da JUCESP do Evento 35.45, diverso, pois daquele constante do AR do Evento 18.29, além de ter como uma sócia a corré Jéssica. Assim, expeça-se carta com AR para citação no endereço correto. 3) Já com relação às pessoas físicas Renata e Jessica, a autora traz pedidos contraditórios no Evento 66.1, em que pleiteia a desistência da ação em relação a ambas, e no Evento 79.78, requerendo a respectiva citação por edital. Assim, no prazo de quinze dias, esclareça a autora se pretende a citação das referidas rés ou a desistência da ação quanto a elas, ficando desde logo indeferida, por ora, a citação por edital, considerando a ausência das pesquisas de praxe de localização. 4) No mais, não há que se falar em "prosseguimento da execução" em relação à ré já citada, considerando se tratar de ação de conhecimento, sem que a fase de citação tenha sido superada. Int.

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