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1028523-83.2024.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028523-83.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Magno Mendes Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Gaia Securitizadora S/A - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TEMA 572 DO C. STJ (RESP Nº 1.124.552/RS) RESTRITO A AÇÕES REVISIONAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE SE IMPUNHA (ARTS. 4º E 355, I, DO CPC). NULIDADE DO LEILÃO E ILEGITIMIDADE DA APELADA. AFASTAMENTO. TELEGRAMA RECEBIDO PELO PRÓPRIO DEVEDOR (ART. 27, §2º-A, DA LEI Nº 9.514/97). SUCESSÃO EMPRESARIAL REGULAR POR INCORPORAÇÃO (ART. 1.116 DO CC). CESSÃO DE CRÉDITO QUE DISPENSA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR (ART. 35 DA LEI Nº 9.514/97). EDITAIS, VALOR DA ARREMATAÇÃO E INTERREGNO ENTRE PRAÇAS. REGULARIDADE. PUBLICAÇÃO E AVALIAÇÃO CONFORME O CONTRATO (ART. 27, §2º, DA LEI Nº 9.514/97). PRAZO DO ART. 27, §1º, DA LEI Nº 9.514/97 QUE É MÁXIMO, NÃO MÍNIMO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. PREJUDICIALIDADE. AFASTAMENTO. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO OBSTA A MORA (SÚMULA 380 DO STJ). SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, §11). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Magno Mendes Ribeiro (OAB: 170964/SP) (Causa própria) - Messias Mauro de Souza (OAB: 422190/SP) - Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/SP) - Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP) - 5º andar

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