PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1028515-19.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GODENCIO CORREA DE CAMPOS e outros RÉU
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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta por GODENCIO CORREA DE CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento de períodos especiais, desde a DER de 04/09/2025, com pagamento das parcelas vencidas e, subsidiariamente, a reafirmação da DER. Em consulta ao processo indicado no relatório de prevenção, nº 1005633-97.2025.4.01.3600, verifica-se que a parte autora também pleiteou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial, com base no requerimento administrativo formulado em 23/01/2025. Naqueles autos, foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, contra a qual foi interposto recurso inominado. A parte autora sustenta a inexistência de coisa julgada, sob o argumento de que o processo anterior foi extinto sem resolução do mérito e de que formulou novo requerimento administrativo, objeto da presente demanda. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a situação processual do feito anterior e apresentar certidão de trânsito em julgado ou, se for o caso, documentação comprobatória de eventual desistência do recurso e da respectiva homologação. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal
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