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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1028505-89.2026.8.13.0145/MG AUTOR: ROMERO ALBUQUERQUE DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB MG130351) DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado por Romero Albuquerque de Souza Junior em face de Cemig Distribuição S.A. O autor alega que sofreu suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em sua residência por erro operacional da ré, que confundiu seu medidor com o de vizinhos inadimplentes. Sustenta que a própria concessionária religou o serviço no mesmo dia ao reconhecer o equívoco, mas posteriormente incluiu na fatura a cobrança indevida de R$468,24 sob a rubrica de "Custo Adm. Religação à Revelia". Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de suspender a energia ou negativar seu nome em razão do débito objeto da lide. Decido. A tutela antecipada de urgência está condicionada ao cumprimento de determinados requisitos, quais sejam, probabilidade do direito, perigo de dano e possibilidade de reversão dos efeitos da medida. No caso dos autos, tenho que os requisitos mencionados restaram, de plano, cumpridos. A probabilidade do direito decorre da proximidade dos medidores das residências vizinhas no padrão do imóvel e das alegações verossímeis da parte autora de que houve corte indevido anteriormente, o qual foi inclusive sanado pela própria concessionária ré. O perigo de dano advém das graves consequências de eventual nova interrupção do serviço essencial ou da indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Por fim, não há risco de irreversibilidade da medida, tampouco comprometimento de eventual direito ao crédito. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a empresa ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 10.471.441.018-02, bem como de incluir o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito em virtude do débito relativo à taxa de "Custo Adm. Religação à Revelia", no valor de R$468,24, inserida na fatura vencida em 17/08/2026, sob pena de incidir em multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a 10 (dez) dias. A parte autora deverá proceder ao depósito judicial do valor incontroverso inserto na fatura de 17/08/2026 no prazo de cinco dias. Intimar. Citar.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora · Outros
Processo 1028505-89.2026.8.13.0145 distribuido para 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora na data de 04/09/2026.
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