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1028503-26.2026.8.11.0000

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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028503-26.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: DAGUIMAR ESTORARI, ERLEY SILVA ESTORARI, ROCA AGROPECUARIA LTDA AGRAVADO: LUCIA VALENTE TREVISAN Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DAGUIMAR ESTORARI, ERLEY SILVA ESTORARI e ROÇA AGROPECUÁRIA LTDA. (Id-378291856) contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte/MT, constante do Id-378291865, que em sede AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE ARRESTO nº. 1000366-64.2026.8.11.0087, ajuizada por LUCIA VALENTE TREVISAN, deferiu o arresto de bens dos executados para garantia da execução. O recurso foi recebido no efeito devolutivo – Id-378914357. A parte Agravada se limitou a trazer contrarrazões aos Embargos de Declaração – Id-382507862. Aportou aos autos, petição protocolada pelos Agravantes – Id-391478879, dando conta da desistência do recurso proposto, haja vista o acordo celebrado entre as partes litigantes. Desta feita, tendo em vista a desistência recursal, noticiada através da petição trazida pelo Agravante, resta prejudicado o presente Recurso, com fundamento no art. 51, X do RITJ/MT, motivos pelos quais julgo-o extinto em face da desistência recursal. Intime-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.

  2. Intimação

    TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028503-26.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: DAGUIMAR ESTORARI, ERLEY SILVA ESTORARI, ROCA AGROPECUARIA LTDA AGRAVADO: LUCIA VALENTE TREVISAN Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DAGUIMAR ESTORARI, ERLEY SILVA ESTORARI e ROÇA AGROPECUÁRIA LTDA. (Id-378291856) contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte/MT, constante do Id-378291865, que em sede AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE ARRESTO nº. 1000366-64.2026.8.11.0087, ajuizada por LUCIA VALENTE TREVISAN, deferiu o arresto de bens dos executados para garantia da execução. O recurso foi recebido no efeito devolutivo – Id-378914357. A parte Agravada se limitou a trazer contrarrazões aos Embargos de Declaração – Id-382507862. Aportou aos autos, petição protocolada pelos Agravantes – Id-391478879, dando conta da desistência do recurso proposto, haja vista o acordo celebrado entre as partes litigantes. Desta feita, tendo em vista a desistência recursal, noticiada através da petição trazida pelo Agravante, resta prejudicado o presente Recurso, com fundamento no art. 51, X do RITJ/MT, motivos pelos quais julgo-o extinto em face da desistência recursal. Intime-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.

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