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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028484-19.2023.8.11.0002. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MARIANA APARECIDA DA GUIA RIBEIRO, THALIA REZENDE KOSCIINSKI Vistos etc., Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado nos termos exigidos pela Lei nº 9.099/95, voltado à apuração da prática do crime previsto no artigo 42, inciso III da LCP, perpetrado, em tese, por MARIANA APARECIDA DA GUIA RIBEIRO e THALIA REZENDE KOSCIINSKI. Superada a fase de transação penal, o Ministério Público ofertou denúncia e propôs o benefício da suspensão condicional do processo, conforme art. 89, da Lei nº 9.099/95. Citadas, as denunciadas, via de seu advogado, apresentaram resposta à acusação e manifestaram concordância quanto à suspensão condicional do processo. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. RECEBO A DENÚNCIA na forma em que foi posta em Juízo, vez que a mesma preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 395, do mesmo Diploma Legal. Nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a SUSPENSÃO do PROCESSO, na forma ofertada pelo Ministério Público, pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando o feito suspenso e não correndo a prescrição durante esse prazo (Lei e artigo referidos, § 5º). Intime-se as acusadas para cumprimento imediato da suspensão condicional do processo homologada por este juízo, advertindo-o que o descumprimento de qualquer das condições ou a nova acusação de cometimento de crime ou contravenção acarretará a revogação da suspensão (art. 89, §§3º e 4º, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o necessário para a fiscalização das condições impostas ao acusado. Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem-me conclusos. No caso de descumprimento, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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