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1028440-29.2025.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1028440-29.2025.8.11.0002. RECORRENTE: OSVALDINA DA SILVA RONDON DE MONTE RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Ante o exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos, (art. 12. da Lei 12.153/2009), sob pena de fixação de multa. Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC), deve ser deduzida nos próprios autos. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 dias, e volvam conclusos para julgamento. Informado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação de fazer e volvam conclusos. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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