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1028410-95.2025.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1028410-95.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R.S.M.G. - Ante o exposto,DEFIROos requerimentos ministeriais e determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se ofício à Secretaria de Apoio Social ao Cidadão (SASC) do Município de São José dos Campos, instruído com cópia dos autos pertinentes, para que realize visita técnica domiciliar no endereço da requerida (Rua Sabará, nº 620, Jardim Ismênia) e elabore relatório social circunstanciado sobre suas condições de habitabilidade, saúde, rotina de cuidados e rede de apoio familiar, no prazo de 30 (trinta) dias; b) expeça-se mandado para a derradeira intimação pessoal do autor, a ser cumprido no endereço da Rua Doutor Jamil Cury, Torre A, apartamento 171 (ou subsidiariamente apto. 71-A, conforme informações colhidas pelo Oficial de Justiça), facultado o prévio contato pelo telefone informado nos autos (12) 99606-1800), a fim de que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual com a constituição de novo advogado ou declare a impossibilidade de fazê-lo para fins de assistência pela Defensoria Pública/convênio OAB, sob expressa advertência de que a omissão ensejará a imediata revogação e remoção da curatela provisória, bem como a extração e remessa de cópias das peças processuais ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade cível e criminal por abandono de pessoa idosa e incapaz; c) caso haja suspeita motivada de ocultação do autor, deverá o Oficial de Justiça aplicar de pronto o procedimento de intimação com hora certa, nos moldes dos artigos 252, 253 e 275, § 2º, do Código de Processo Civil, observando ainda a prerrogativa do artigo 212, § 2º, do mesmo diploma legal; d) expeça-se mandado para a intimação pessoal da Sra. Tatiane, no endereço da residência da idosa (Rua Sabará, nº 620, Jardim Ismênia), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse e da viabilidade de assumir formalmente o encargo da curatela da requerida; e) com a juntada dos mandados cumpridos e do relatório social da SASC, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação circunstanciada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, comoOFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO, para os devidos fins e cumprimento urgente das diligências. Cumpra-se e intime-se. Intime-se. - ADV: DALTON JOSE GERTH (OAB 400888/SP)

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