2026-09-16 · TJSP
Processo 1028388-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cristina Pradas Nunes - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos indicados às fls. 40/41 para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa Int. - ADV: ADRIANA MONTEIRO DA SILVA (OAB 15155/DF), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)