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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1028352-28.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EPEC - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Sergio Lucas da Silva - - Angela Gabriela da Silva - Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de SERGIO LUCAS DA SILVA apenas para reconhecer a nulidade da citação postal de fl. 61, considerando o vício suprido por seu comparecimento espontâneo em 01/06/2026, e rejeito a alegação de prescrição. Quanto à exceção apresentada por ANGELA GABRIELA DA SILVA, não conheço da renovada arguição de nulidade da citação por edital, em razão da preclusão decorrente da decisão de fls. 210/211, e rejeito a alegação de extinção da fiança. Rejeito, ainda, os pedidos de reconhecimento da impenhorabilidade dos ativos financeiros e de levantamento integral das constrições. Converto em penhora os valores indisponibilizados pelo SISBAJUD, observado o limite de R$ 16.934,14 constante da ordem de fls. 243/244, devendo a serventia efetivar o desdobramento registrado às fls. 245/250, com transferência de R$ 14.218,85 dos ativos de Sergio Lucas da Silva e de R$ 2.715,29 dos ativos de Angela Gabriela da Silva para conta judicial vinculada aos autos, liberando-se imediatamente os valores excedentes. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória atualizada do débito, com abatimento do numerário transferido, e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Não fixo honorários advocatícios adicionais em razão das exceções de pré-executividade. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP), MARCELO AUGUSTO ZAMINELI GOMES (OAB 517745/SP), MARCELO AUGUSTO ZAMINELI GOMES (OAB 517745/SP)