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TRF6 · 01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1028351-46.2020.4.01.3800/MG AUTOR: FRANCISCA AGUIAR SILVA ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e os demais elementos constantes dos autos, inclusive sua condição de beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1. 2. Considerando a natureza da controvérsia, a hipossuficiência da parte autora e a maior facilidade da ré na produção dos elementos relacionados à construção e fiscalização do empreendimento, defiro a distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC. 3. A prova pericial de engenharia civil foi deferida nos autos, inclusive a requerimento da CEF, que sustentou sua imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia. Assim, caberá à CEF o adiantamento dos honorários periciais, sem prejuízo da distribuição definitiva dos ônus sucumbenciais ao final. 4. Considerando que o perito anteriormente nomeado informou manter vínculo profissional com a CEF, torno sem efeito sua nomeação, a fim de preservar a imparcialidade da prova. 5. À Secretaria para que proceda à nomeação de outro engenheiro civil dentre os profissionais constantes do cadastro oficial de peritos, observando-se que o profissional indicado não possua vínculo profissional com qualquer das partes. 6. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. 7. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se a CEF para proceder ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Efetuado o depósito, prossiga-se com a realização da perícia, observados os quesitos e assistentes técnicos já apresentados. 9. Sem prejuízo do regular prosseguimento da instrução, faculto às partes a apresentação, a qualquer tempo, de eventual proposta de composição amigável. Intimem-se. Cumpra-se.
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