Publicações do processo

1028351-45.2021.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    PJe: 1028351-45.2021.8.11.0002 Vistos, etc. Trata-se de ação monitória em que, não obstante as sucessivas diligências realizadas, ainda não foi possível aperfeiçoar a citação da parte requerida, tendo a última tentativa restado infrutífera, conforme Id. 224136522. Em razão disso, a parte autora, no Id. 224670938, requer a realização de pesquisas destinadas à localização de endereço do representante legal da requerida, ADENILSON ESTÁCIO DA CRUZ JUNIOR, bem como a expedição de ofícios a operadoras de telefonia e outras empresas privadas. É o necessário. Considerando as tentativas infrutíferas de localização da parte requerida e a necessidade de adoção de diligências razoáveis antes de eventual citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido. Procedam-se às pesquisas de endereço de ADENILSON ESTÁCIO DA CRUZ JUNIOR, CPF n. 073.332.641-22, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e SERASAJUD, exclusivamente para fins de localização, sem inserção de bloqueio, restrição ou qualquer outra medida de natureza constritiva. Indefiro a pesquisa via CONGASJUD, ante a indisponibilidade da ferramenta no âmbito deste Tribunal. Quanto à expedição de ofícios às operadoras TIM, CLARO e VIVO, bem como às empresas IFOOD, UBER, NETFLIX, AMAZON, SHOPEE, SHEIN e 99, indefiro, por ora, considerando o caráter subsidiário de tais diligências e que as pesquisas ora deferidas em nome do representante legal ainda não foram realizadas, sem prejuízo de renovação do pedido caso os resultados sejam infrutíferos. Previamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas pertinentes às pesquisas deferidas, quando exigíveis, comprovando-o nos autos. Com o retorno das pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar expressamente em qual ou quais dos endereços localizados pretende a realização da diligência de citação, bem como promover, se necessário, o recolhimento das respectivas despesas. Caso as pesquisas sejam integralmente negativas, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.