Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1028351-43.2024.8.11.0001. Vistos, etc. Em que pese a existência de registro dos veículos perante o órgão de trânsito, a certidão do meirinho (id. 237038432) atestou expressamente a não localização física dos bens no endereço indicado, além da declaração de que o devedor deles não mais dispõe. Diante desse cenário fático, a formalização de penhora por termo sobre bens não localizados, cumulada com medidas de busca e apreensão e bloqueio total de circulação, revela-se inócua e contrária aos princípios da celeridade e efetividade que regem o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Assim, cumpre ao credor o ônus de diligenciar e apontar bens passíveis de constrição e que tenham existência material confirmada, viabilizando o regular andamento do feito executivo. Posto isso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente sob o id. 243613205. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis de titularidade do executado, passíveis de localização e apreensão, sob pena de extinção da execução/arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. De Tangará da Serra/MT para Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito Designada Portaria TJMT/PRES n. 976/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.