Publicações do processo

1028351-43.2024.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1028351-43.2024.8.11.0001. Vistos, etc. Em que pese a existência de registro dos veículos perante o órgão de trânsito, a certidão do meirinho (id. 237038432) atestou expressamente a não localização física dos bens no endereço indicado, além da declaração de que o devedor deles não mais dispõe. Diante desse cenário fático, a formalização de penhora por termo sobre bens não localizados, cumulada com medidas de busca e apreensão e bloqueio total de circulação, revela-se inócua e contrária aos princípios da celeridade e efetividade que regem o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Assim, cumpre ao credor o ônus de diligenciar e apontar bens passíveis de constrição e que tenham existência material confirmada, viabilizando o regular andamento do feito executivo. Posto isso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente sob o id. 243613205. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis de titularidade do executado, passíveis de localização e apreensão, sob pena de extinção da execução/arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. De Tangará da Serra/MT para Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito Designada Portaria TJMT/PRES n. 976/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.