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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1028323-14.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: DARIO DOS SANTOS BISPO - PI13576, SUELLEN LORRANA DE SOUSA BORGES - PI23329 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório (art. 1º da Lei nº 10.259/01, combinado com o caput, do art. 38, da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTAÇÃO A d. Procuradora do INSS apresentou proposta de acordo para concessão do benefício pleiteado, aceita pela parte autora, cujos termos fazem parte integrante desta sentença. Havendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes. DISPOSITIVO Dessa feita, homologo o acordo entabulado entre as partes, salvo pagamento de honorários sucumbenciais (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias. Transitado em julgado nesta data. Sem custas. Registre-se. Em seguida, expeça-se RPV descontando-se o valor eventualmente recebido administrativamente. Com o cumprimento integral, arquivem-se. São Luís, (data da assinatura eletrônica). Assinatura eletrônica Juiz Federal
TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1028323-14.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: DARIO DOS SANTOS BISPO - PI13576, SUELLEN LORRANA DE SOUSA BORGES - PI23329 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório (art. 1º da Lei nº 10.259/01, combinado com o caput, do art. 38, da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTAÇÃO A d. Procuradora do INSS apresentou proposta de acordo para concessão do benefício pleiteado, aceita pela parte autora, cujos termos fazem parte integrante desta sentença. Havendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes. DISPOSITIVO Dessa feita, homologo o acordo entabulado entre as partes, salvo pagamento de honorários sucumbenciais (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias. Transitado em julgado nesta data. Sem custas. Registre-se. Em seguida, expeça-se RPV descontando-se o valor eventualmente recebido administrativamente. Com o cumprimento integral, arquivem-se. São Luís, (data da assinatura eletrônica). Assinatura eletrônica Juiz Federal