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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1028305-56.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcelo Neves de Macedo - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma acima explicitada, e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para reconhecer o direito do autor ao adicional de insalubridade em grau médio no período de 07/02/2012 a 31/12/2017 e condenar a ré ao pagamento das diferenças entre o adicional efetivamente percebido em grau mínimo e aquele devido em grau médio no referido período, com os reflexos legais sobre as verbas que tenham o adicional de insalubridade como base de cálculo. Os valores devem ser atualizados até 08/12/2021 pelo IPCA-E, com juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança (Temas 810/STF e 905/STJ); no período de 9/12/2021 a 8/9/2025, pela Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021; e, a partir de 9/9/2025, em se tratando de matéria não tributária, pela correção monetária do IPCA-E e juros de mora pela Taxa SELIC, conforme art. 3º da EC nº 136/2025, reconhecido o cunho alimentar do crédito. Em face da sucumbência recíproca, cada qual das partes arcará com metade das custas e despesas processuais e pagarão honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados no percentual mínimo do valor da condenação, nos termos do quanto previsto no artigo 85, § 3º e inciso, do CPC, em face da vedação de compensação imposta pelo § 14 do mesmo artigo. Para o reexame necessário, será observado o artigo 496 do mesmo Codex. P.R.I. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)