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1028290-87.2016.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1028290-87.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Alexandre Mario Azevedo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. De início, verifica-se a ocorrência de equívoco cartorário na certidão de fl. 109 e no despacho subsequente de fl. 110, uma vez que a determinação de fl. 103 destinava-se expressamente à manifestação da parte exequente, e não da executada. Por consequência, torno sem efeito a referida certidão de decurso (fl. 109), bem como o despacho de fl. 110. Consoante se extrai dos autos, a extinção da execução outrora decretada às fls. 91 fundou-se em premissa fática equivocada de cumprimento, tendo em vista que, conforme expressamente esclarecido pela Edilidade às fls. 99/101 e corroborado pelo credor às fls. 95, o crédito devido a Alexandre Mario Azevedo não foi pago, encontrando-se suspenso no âmbito administrativo em razão de o valor apurado (R$ 28.148,23) suplantar o teto legal municipal de Requisição de Pequeno Valor (RPV) vigente à época da requisição. Portanto, em cumprimento ao despacho de fl. 104 e diante da manifestação da Fazenda Municipal (fls. 99/101 e 114), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e requeira o que de direito quanto ao modo de satisfação de seu crédito: a) Manifestar renúncia expressa ao montante que exceder o limite legal para RPV no Município de São Paulo vigente na data da requisição, hipótese na qual deverá acostar a respectiva declaração firmada pelo credor (ou por procurador com poderes específicos para renunciar), ensejando a retificação do ofício requisitório para o pagamento prioritário; ou b) Optar pela manutenção da integralidade do crédito homologado, requerendo o cancelamento do presente incidente para fins de expedição do competente Ofício Precatório. Decorrido o prazo sem manifestação ou vindo aos autos a petição, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP), ANA PAULA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 361406/SP), MARCELA GONÇALVES FOZ (OAB 266827/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)

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