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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028286-15.2025.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Christiany Aparecida Geraldi Solha - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS ALEGADOS E A CONDUTA DOS RÉUS. IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS POR PREJUÍZOS DECORRENTES DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS ("GOLPE DO FALSO ADVOGADO OU FALSA AUTORIDADE JUDICIAL"), FALHA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E OMISSÃO DO FACEBOOK NA MANUTENÇÃO DE CONTAS FRAUDULENTAS.III. RAZÕES DE DECIDIR:AUSÊNCIA DE CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DOS RÉUS QUE TENHA CONTRIBUÍDO PARA O DANO. FALTA DE CAUTELA DA AUTORA AO NÃO VERIFICAR A ORIGEM DO CONTATO E A IDENTIDADE DO INTERLOCUTOR A ROMPER O NEXO CAUSAL NECESSÁRIO PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS.IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erika Fernanda Rodrigues da Silva (OAB: 178864/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar
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