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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1028269-38.2026.8.11.0002. Vistos. A parte reclamante alega que no momento da realização da audiência de conciliação enfrentou problemas para ingressar na sala virtual, comprovando o fato através de print anexado que apresenta horário compatível com o da audiência, demonstrando que não se furtou ao ato, ato no qual não se registrou qualquer intenção de acordo. Entretanto, é bem verdade que, a teor do disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível “orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação [...]”, razão pela qual, evitando assim maiores atrasos na marcha processual, faculto às partes a qualquer tempo antes da sentença a apresentação de proposta de acordo, com manifestação da parte adversa. Assim sendo, acolho a justificativa da parte reclamante, e INTIMO a parte reclamada para que apresente contestação, no prazo legal (cinco dias), e a parte reclamante para, querendo, em igual prazo, apresentar impugnação à contestação. Int. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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