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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028259-08.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA A55 SAAS ADVOGADO(A): MONICA PAULA MARGARIDA (OAB SP119904) ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB SP287682) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, a qual deverá conter a dedução dos valores já penhorados, bem como a discriminação das respectivas datas. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
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