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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 1028242-46.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São Judas Tadeu - Heder de Oliveira Andrade - Vistos. Heder de Oliveira Andrade ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida nas páginas 217/218, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimado, o exequente se manifestou pela rejeição dos embargos. DECIDO. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida foi claramente fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a decisão proferida, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: DANIELLE SILVA DE JESUS (OAB 465184/SP), REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), WILSON RAIA DE CARVALHO (OAB 379542/SP)