Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1028219-89.2025.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.S. - V.A.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 160/162, nestes autos da ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução requerida por V. A. S. em face de V. A. B. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado. Dê-se baixa na pauta de audiências ( fls. 135/140). Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: HUDSON SANTANA DA SILVA (OAB 213705/SP), KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP), ADALTO DE OLIVEIRA (OAB 274899/SP), GLICIA REGINA ESPINDOLA (OAB 321072/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.