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1028213-34.2023.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1028213-34.2023.8.26.0053/305 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeusina Katia Sihle Pallos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. I - Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento da prioridade deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. II - No mais, aguarde-se pelo pagamento integral deste precatório em fila própria (DEPRE - Ag. Pagamento). A ordem de pagamentos de precatórios pode ser consultada pela própria parte no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx). Para agilizar o eventual pagamento do precatório diretamente pela DEPRE, a parte autora pode regularizar os dados bancários diretamente no Processo DEPRE (número presente no "Ofício de inserção no Mapa Orçamentário de Credores - MOC", ou em outras comunicações efetuadas pela DEPRE). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição 8466 - "Atualização das informações bancárias - DEPRE", disponível no "portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório", ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º. Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1028213-34.2023.8.26.0053/354 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria Larrabure da Silva Manzano - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. I - Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento da prioridade deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. II - No mais, aguarde-se pelo pagamento integral deste precatório em fila própria (DEPRE - Ag. Pagamento). A ordem de pagamentos de precatórios pode ser consultada pela própria parte no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx). Para agilizar o eventual pagamento do precatório diretamente pela DEPRE, a parte autora pode regularizar os dados bancários diretamente no Processo DEPRE (número presente no "Ofício de inserção no Mapa Orçamentário de Credores - MOC", ou em outras comunicações efetuadas pela DEPRE). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição 8466 - "Atualização das informações bancárias - DEPRE", disponível no "portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório", ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º. Int. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP)

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