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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1028211-69.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Bdf Nivea Ltda - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por BDF Nivea Ltda., por meio da qual noticia o descumprimento, pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, do acórdão transitado em julgado emanado da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 753/775). Sustenta a impetrante que, por ocasião do novo julgamento do Recurso Especial administrativo referente ao AIIM nº 4.101.499-6, realizado na sessão de 04/02/2025, o órgão colegiado administrativo voltou a prover o recurso da Fazenda Estadual com amparo em preliminares de nulidade lastreadas na revaloração de provas, incorrendo em vulneração aos limites objetivos definidos pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual requer a decretação de nulidade do novo julgamento e a determinação de rejulgamento estrito da matéria jurídica. É a síntese do necessário. Em observância ao princípio do contraditório prévio e à vedação à decisão surpresa, preconizados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), impõe-se franquear a oportunidade de manifestação aos interessados antes de qualquer deliberação sobre a higidez do ato administrativo e eventual imposição de medidas indutivas ou coercitivas. Desta feita, INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio de seu órgão de representação judicial, bem como a autoridade impetrada (Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas), para que se manifestem especificamente sobre a petição e documentos de fls. 753/844, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO GARCIA RIBEIRO (OAB 220753/SP), JULIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP)
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