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TJSP · Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Processo 1028209-56.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Guiana Inglesa - Anaceli Marques Alves - Webleilões (Leiloeiro Tiago Tessler Blecher) - Carlos Eduardo da Silva Campi - Vistos. Ciência as partes acerca da assinatura do Auto de Arrematação (fls. 423/428), restando perfeito e acabado o ato expropriatório, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, determino o seguinte: 1. Após o recolhimento, expeça-se a competente Carta de Arrematação em favor do(a) arrematante, bem como, após, o respectivo mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, devendo o mandado ser cumprido com as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC, se necessário. 2. Intime-se a Prefeitura Municipal acerca da arrematação do imóvel, para que, querendo, habilite seu crédito (eventuais débitos de IPTU) sobre o produto da arrematação. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de planilha atualizada do débito edo devido formulário MLE para a expedição de mandado de levantamento eletrônico do produto da arrematação depositado em conta vinculada ao juízo. Int. - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMPI (OAB 364439/SP)
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