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TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028184-94.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAMIAO PEREIRA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DAMIAO PEREIRA CAVALCANTE WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - (OAB: DF22393) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2252281144 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1028184-94.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAMIAO PEREIRA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nada a prover quanto aos pedidos formulados nas petições ids 2226831461 e 2242085643, considerando que o INSS informou o cumprimento da determinação judicial (obrigação de fazer), conforme petição id 2215727054 e documentos anexos, e a parte autora manifestou anuência aos seus termos (id 2217417907). No mais, não obstante a ausência de impugnação do INSS à planilha de cálculos apresentada pela parte autora, entendo razoável, em observância ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, órgão técnico equidistante, para conferência de valores devidos. Assim, remetam-se os autos à Contadoria para conferência da conta apresentada pela parte autora de acordo com o título judicial transitado em julgado. Com a manifestação da Contadoria, vista às partes pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Datado e assinado eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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