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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1028163-96.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - T.E.L. - R.P.A. - e proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. A seguir, pelo MM Juiz foi perguntado a Advogada da requerente se tinha outras provas a serem produzidas, justificando-as. Pela Advogada da requerente foi dito que: Não tem outras provas a serem produzidas. A seguir, pelo MM Juiz foi perguntado à Advogada do requerido se tinha outras provas a serem produzidas, justificando-as. Pela Advogada do requerido foi dito que pretende a juntada de um áudio no qual comprova que a genitora pretende fixar a residência nos Estados Unidos da América. Pelo Juiz foi perguntado se o áudio já existia à época da contestação. Pela Defensora foi dito que ingressou após a contestação. Pelo Juiz foi dito que: Considerando que a prova já existia à época da contestação, indefiro o pedido. Sendo assim, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, passando aos debates. Dada a palavra à Advogada/Advogada da requerente/do requerido, por ela foi dito que: Reitera os termos da Inicial/Contestação apresentada. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: Dê-se vista ao Ministério Público e, regularizados os autos, venham conclusos para o prosseguimento. Saem os presentes intimados. Nada mais - ADV: ANA CLAUDIA CARAJILESCOV PIRES (OAB 339839/SP), ADRIANA COUTO PERDONATTE (OAB 211992/SP)
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