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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - Vara da Infância e Juventude
Processo 1028152-85.2025.8.26.0577 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - S.C.R. - - H.S.F.R. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 33, § 2º, da Lei nº 8.069/1990, para CONCEDER a guarda definitiva da criança D. de J. B. aos requerentes S. C. R. e H. S. F. R., confirmando-se a tutela de urgência deferida. Expeça-se o termo de guarda definitiva. Sem custas e emolumentos, por força do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem condenação em honorários advocatícios, diante do consenso entre as partes quanto à pretensão deduzida. Ciência ao Ministério Público. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ISABELLA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461430/SP), ISABELLA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 461430/SP)