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1028144-89.2025.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Ato ordinatório

    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1028144-89.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLON MARCOS BARBOSA XAVIER EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em sentença/acórdão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, no que se refere a/ao: - apresentar planilha com discriminaçao das parcelas devidas entre a DIB ( 21/02/2025 e a data anterior à DIP ( 30/11/2025), mês a mês, e não apenas o RESUMO do cálculo, utilizando a RMI apurada pelo INSS ( R$ 1.174,16); No caso de omissão ou reapresentação de cálculo com o mesmo equívoco, sem a apresentação de justificativa, será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha com a efetiva correção. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica)

  2. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Ato ordinatório

    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1028144-89.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLON MARCOS BARBOSA XAVIER EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em sentença/acórdão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, no que se refere a/ao: - apresentar planilha com discriminaçao das parcelas devidas entre a DIB ( 21/02/2025 e a data anterior à DIP ( 30/11/2025), utilizando a RMI apurada pelo INSS ( R$ 1.174,16); No caso de omissão ou reapresentação de cálculo com o mesmo equívoco, sem a apresentação de justificativa, será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha com a efetiva correção. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica)

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