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1028142-46.2021.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028142-46.2021.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE III ADVOGADO(A): MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB SP410932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à análise do pedido de leilão do imóvel penhorado na decisão contida no evento 248.297 (matrícula nº 115.347, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP), é imprescindível a avaliação do bem. Ocorre que as avaliações apresentadas pela parte exequente no evento 266.313 foram realizadas em 2022 e 2024, não refletindo, portanto, o valor atual do imóvel. Assim, antes de se analisar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte exequente apresente estimativa atualizada do valor do bem, mediante juntada de declarações de, no mínimo, 3 (três) corretores de imóveis, bem como de anúncios publicitários de imóveis semelhantes, cuja média servirá como referência para a avaliação. Na sequência, intime-se o executado e eventuais interessados para manifestação sobre as avaliações apresentadas. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028142-46.2021.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE III ADVOGADO(A): MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB SP410932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à análise do pedido de leilão do imóvel penhorado na decisão contida no evento 248.297 (matrícula nº 115.347, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP), é imprescindível a avaliação do bem. Ocorre que as avaliações apresentadas pela parte exequente no evento 266.313 foram realizadas em 2022 e 2024, não refletindo, portanto, o valor atual do imóvel. Assim, antes de se analisar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte exequente apresente estimativa atualizada do valor do bem, mediante juntada de declarações de, no mínimo, 3 (três) corretores de imóveis, bem como de anúncios publicitários de imóveis semelhantes, cuja média servirá como referência para a avaliação. Na sequência, intime-se o executado e eventuais interessados para manifestação sobre as avaliações apresentadas. Intime-se.

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