Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1028094-57.2022.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: ILHA DOS FLAMINGOS
ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB SP377456)
ADVOGADO(A): WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB SP204008)
EXECUTADO: RENAN GOUVEIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB SP426664)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(A): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
ADVOGADO(A): RAIMUNDO BESSA JUNIOR
ADVOGADO(A): MATEUS PEREIRA SOARES
ADVOGADO(A): MATEUS HAESER PELLEGRINI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deferiu-se a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel da matrícula nº 213.191 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (Evento 38), constrição regularmente averbada (Evento 57).
A impugnação apresentada pela credora fiduciária foi afastada (Evento 110), bem como a apresentada pela parte executada (Evento 184).
Mandado de Evento 188 foi cumprido (Evento 189), constando avaliação do bem penhorado em R$ 170.000,00.
A parte exequente pretende, agora, designação de leilão (Evento 195).
Pois bem.
Considerando que a constrição recai sobre os direitos dos executados decorrentes de contrato de alienação fiduciária, faz-se necessária a prévia delimitação da extensão patrimonial efetivamente sujeita à expropriação, notadamente diante da existência de credor fiduciário com direito real incidente sobre o bem.
Assim, antes da análise do pedido de designação de leilão, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da avaliação juntada e informe o saldo devedor atualizado do contrato garantido por alienação fiduciária incidente sobre o imóvel objeto da penhora, discriminando o valor já amortizado pelos devedores e o montante atualmente exigível para eventual quitação.
No mesmo prazo, apresente a parte exequente cálculo atualizado da dívida exequenda.
Após, conclusos.
Intime-se.