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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1028092-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Ana Maria Barros Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o v acórdão de fls. 488/493 dos autos. No prazo de 30 dias, deverá a parte executada promover a compensação do crédito de indébito tributário em favor da Exequente, Ana Maria Barros Ribeiro, reconhecido e homologado nestes autos, com os valores vincendos de débitos de contribuição previdenciária descontados em seu holerite, até a liquidação integral da dívida atualizada, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício de determinação para o cumprimento da compensação. Intimem-se. - ADV: MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP)
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