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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJDF · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1028087-65.2020.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, considerando a expedição/migração de RPV/Precatório e que o procedimento de levantamento será operacionalizado pela instituição financeira, na forma da Resolução nº 983/2026 do CJF, adotem-se as seguintes providências: COMUNIQUE as partes da expedição da RPV/Precatório, ficando a parte autora ciente que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 1º de fevereiro; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV/Precatório informando o número deste processo no link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoExecucao.php?secao=TRF1; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé. Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração. Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos. Brasília/DF. Servidor