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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 1028084-74.2026.8.13.0024/MG SUSCITANTE: QUEBEC MONJOLOS ENGENHARIA S.A. ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB MG135641) DECISÃO Em análise da petição inicial do incidente e seus respectivos documentos, constato que não foi apresentado o contrato social da pessoa jurídica objeto do presente incidente e daquela em relação à qual se pretende o reconhecimento da existência de grupo econômico. O contrato social é documento indispensável no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de forma que sua ausência nos autos obsta a análise do pedido. Ressalto que referido documento pode ser solicitado perante a Junta Comercial pela própria parte, independentemente de motivo jurídico ou determinação judicial, razão pela qual a sua juntada configura diligência da parte interessada. Isto posto, INTIME-SE a parte suscitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial deste incidente para apresentar o contrato social da pessoa jurídica objeto deste incidente, bem como daquela em relação à qual pretende o reconhecimento da existência de grupo econômico, sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.
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