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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1028081-81.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.N.C. - Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu nas verbas de sucumbência porque não ofereceu resistência ao pedido. Providencie-se e expeça-se o necessário, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/SP)
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