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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1028063-05.2023.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.S. - C.A.S. - Vistos. 1. Anote-se a abstenção do Ministério Público manifestada a fl. 304. 2. Indefiro o pedido de chamamento ao processo da genitora da autora, formulado pelo requerido a fls. 98/101. A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos não ostenta natureza solidária, mas divisível e concorrente, nos moldes do artigo 1.698 do Código Civil. Inaplicável a modalidade interventiva prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil, cabendo a aferição da cota-parte devida por cada genitor na proporcionalidade de suas forças econômicas. Além disso, residindo a requerente com a genitora, esta já presta alimentos de forma direta (in natura), inexistindo fundamento jurídico para a sua inclusão compulsória no polo passivo. 3. Intime-se o requerido, na pessoa de sua procuradora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e informações de fls. 298/299, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Tendo em vista a notícia de admissão do réu pela pessoa jurídica Tenda Negócios Imobiliários, expeça-se ofício à empregadora indicada para que implante, de imediato, o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios fixados na decisão de fls. 21 (25% dos rendimentos líquidos, na forma ali delimitada), transferindo-se os valores à conta bancária de titularidade da requerente declinada a fls. 07. 5. Com a vinda da manifestação do requerido e das respostas aos ofícios, digam as partes, em quinze dias, as provas que ainda pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que pretendem resolver, ou se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Em qualquer caso, deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para encaminhamento de link de acesso a sala virtual do Juízo, visto a possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA ROCCO (OAB 231692/SP), BIANCA MUELLER COSTA (OAB 339011/SP)
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