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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1028026-21.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Carlos Tome da Cunha Filho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) condenar o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP na obrigação de fazer consistente na implantação, em folha de pagamento do autor Carlos Tome da Cunha Filho, do Prêmio de Incentivo Especial (PIE), composto pelas rubricas Adicional de Desempenho da Saúde (ADS) e Complemento LC nº 1.212/2013, observada a sua classe funcional de Oficial Administrativo, bem como na sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do terço constitucional, dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e dos depósitos de FGTS, procedendo-se ao competente apostilamento do direito; b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas e vincendas até a efetiva implantação em folha de pagamento, com os devidos reflexos no 13º salário, terço constitucional de férias, quinquênio, sexta-parte e FGTS (mediante depósito na conta vinculada do empregado), respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 09/03/2026, com valores a serem liquidados por simples cálculo aritmético; e c) determinar que as quantias em atraso sejam acrescidas de correção monetária calculada pelo IPCA-E e de juros moratórios pelos índices da caderneta de poupança até 08/12/2021, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa SELIC até o efetivo adimplemento. Sem custas processuais nem condenação em honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
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