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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1028025-50.2025.8.26.0577 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Família - T.M.G. - A.E.R. - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 571, devendo informar o novo endereço da pessoa no prazo máximo de 24 horas a partir da publicação da presente decisão, possibilitando sua intimação pessoal antes da realização da perícia. Não havendo resposta no prazo acima, a pessoa pericianda deverá comparecer ao ato independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Com o fornecimento de novo endereço, fica desde já deferida a intimação pessoal do terceiro acerca da decisão de fls. 561, na modalidade plantão, independentemente de novo despacho. - ADV: EMANOELLE LIMA RODRIGUES LEITE (OAB 244605/SP), MEYRE RUTH GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 435218/SP)
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