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1028010-96.2021.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1028010-96.2021.8.11.0041 Requerente(s): ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Requerido(s): PIERO VINCENZO PARINI e outros DECISÃO Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada para impulsionar o andamento do processo e, não obstante, permaneceu inerte, sem apresentar qualquer manifestação no prazo legalmente assinado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito

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