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1027981-52.2021.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1027981-52.2021.8.26.0001/SPAUTOR: ESPÓLIOS DE MARIA ANTONIA LASCALA VIEIRA E MANOEL CARLOS VIEIRA ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB SP287483) ADVOGADO(A): CAROLINA TECCHIO LARA (OAB SP132399) AUTOR: ANA CAROLINA VIEIRA MODANEZE ADVOGADO(A): CAROLINA TECCHIO LARA (OAB SP132399) RÉU: MARILENA TERRA PEREIRA SAMPAIO ADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB SP158754) SENTENÇA Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal, para determinar a reintegração definitiva dos autores na posse do imóvel urbano situado na Avenida Nova Cantareira, nº 145, Tucuruvi, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 59.303 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária pela ré e eventuais demais ocupantes, sob pena de expedição de mandado de reintegração forçada de posse; julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção, rejeitando integralmente os pleitos de indenização por benfeitorias e de direito de retenção sobre a coisa; com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvendo o mérito das demandas.

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