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1027977-63.2020.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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    TJMT · 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA PROCESSO n. 1027977-63.2020.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: BR 364, null, DISTRITO INDUSTRIAL, SÃO MATHEUS, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 RÉU: Nome: DIEGO DA SILVA RUIZ, brasileiro, natural de Várzea Grande-MT, solteiro, caminhoneiro, nascido aos 09/12/1987, portador do RG n. 77260 CTPS/MT e inscrito no CPF sob o n. 020.350.841-64, filho de Jorge Ditra Ruiz e Fátima Aparecida da Silva Ruiz FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DENÚNCIA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com esteio no artigo 129, inciso I, da Magna Carta de 1988 e artigo 41 e ss. do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em desfavor de: DIEGO DA SILVA RUIZ, brasileiro, natural de Várzea Grande-MT, solteiro, caminhoneiro, nascido aos 09/12/1987, portador do RG n. 77260 CTPS/MT e inscrito no CPF sob o n. 020.350.841-64, filho de Jorge Ditra Ruiz e Fátima Aparecida da Silva Ruiz, residente e domiciliado na Rua Juvelina M. de Oliveira, n. 1003, Bairro Pirineu, Várzea Grande-MT ou na Avenida Filinto Muller, n. 2215, Bairro Água Vermelha, Várzea Grande-MT ou na Rua Dom João VI, n. 3C5, Bairro Jardim Imperador, Várzea Grande MT, telefone (65) 99648-4555, Tendo em vista os seguintes fatos delituosos: 1) Consta dos autos do Inquérito Policial supramencionado que no dia 17/05/2020, por volta de 22:43 horas, em via pública, situada na Avenida Artur Bernardes, em frente ao Posto Estação, Bairro Jardim Aeroporto, nesta cidade e comarca de Várzea Grande, o denunciado conduziu o veículo automotor GM Astra, de cor branca, placa JZK-3761, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, constatada pelo teste de etilômetro encartado ao id. 41066922 – Pág. 38. 2) Infere-se, ainda, que nas circunstâncias de local e data citadas, o indiciado desacatou os Guardas Municipais, que estavam no exercício de suas funções, dizendo “vão trabalhar” e outras palavras de baixo calão. 3) Extrai-se, também, que na ocasião, o denunciado desobedeceu à ordem legal de parada, emanada pelos Guardas Municipais por meio de sinais sonoros. 4) Consta, ainda, que o indiciado deteriorou a viatura da Guarda Municipal 8935, placa QCM-8935, o que causou danos ao patrimônio do Município de Várzea Grande, conforme o Laudo Pericial n. 2.07.2020.005445-01, em anexo. 5) Extrai-se, por fim, que nas mesmas circunstâncias, o denunciado opôs-se à execução de ato legal praticado pelos Guardas Municipais Zelito Dias Evangelista e Joeliton Lemes Ferreira, eis que resistiu fisicamente contra a prisão. Segundo o apurado, no dia dos fatos, a Guarda Municipal realizava fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária na conveniência do Posto Estação, momento no qual o denunciado, conduzindo o veículo supramencionado, os desacatou, gritando “vão trabalhar” e outras palavras de baixo calão contra os agentes públicos. Ato contínuo, a guarnição tentou abordá-lo, porém, ele empreendeu fuga em alta velocidade, desobedecendo às ordens de parada emanadas e, durante a perseguição, o indiciado investiu o veículo contra a viatura, causando danos ao patrimônio público, parando apenas ao chegar na sua residência. Durante a abordagem, o denunciado resistiu à prisão mediante violência, sendo necessário o uso de força moderada para realizar a sua detenção, além de ter sido constatado que ele apresentava sinais de embriaguez, sendo oferecido e aceito o teste de etilômetro, cujo resultado apontou a concentração de 0,80 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia DIEGO DA SILVA RUIZ como incurso no artigo 306, §1º, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (fato 01), no artigo 331 (fato 02), no artigo 330 (fato 03), no artigo 163, parágrafo único, III (fato 04) e no artigo 329 (fato 05), todos do Código Penal Brasileiro e requer que, uma vez autuada, seja a presente denúncia recebida em todos os seus termos, procedendo-se, posteriormente, à citação do indiciado para defesa preliminar, instalando-se o devido processo legal, para, ao final, ser julgado e condenado, ouvindo-se durante a instrução processual penal as testemunhas abaixo arroladas. Ademais, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, requer que seja arbitrado valor a título de reparação do dano moral difuso no valor equivalente a 0 3 ( três ) salário s mínimo s vigentes na data da expedição de eventual guia de execução penal, uma vez que o crime ofende a segurança no trânsito, a ordem social e o respeito às normas de convivência nesta Comarca, atingindo a todos.Várzea Grande/MT, 24 de junho de 2026. Ana Luiza Barbosa da Cunha Promotora de Justiça DECISÃO: Considerando que a inicial narra com perfeição a existência, em tese, de crime e aponta indícios suficientes da autoria, RECEBO a denúncia nos termos em que fora proposta em Juízo. CITE-SE e INTIME-SE o réu para apresentar resposta à acusação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Conste no mandado que o denunciado deverá fazê-lo através de Advogado, ou declarar, caso não tenha condições de constituir um profissional, o desejo de ser patrocinado por Defensor Dativo nomeado por este Juízo, o que deverá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que proceder à sua citação e intimação. Em sendo a resposta negativa ou passado o prazo estabelecido na Lei, desde já, nomeio o Defensor Público atuante nesta Vara para patrocinar sua defesa atendendo os fins do art. 396-A, do Código de Processo Penal. DEFIRO os requerimentos formulados com a denúncia (id. 238559547, pg. 4), nos termos do art. 397, incisos I e II, da CNGC. Oferecida a resposta à acusação, façam os autos conclusos. Várzea Grande, 29 de junho de 2026. LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELOIZA MARQUES ROCHA LIMA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 8 de setembro de 2026. HELOIZA MARQUES ROCHA LIMA Técnica Judiciária (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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