2026-09-16 · TJSP
Processo 1027963-47.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Caroline Queiroz Guadanhim - Erik da Silva Malheiro - Ao exequente para que junte aos autos formulário MLE devidamente preenchido, constando o nome do requerente como beneficiário, uma vez que o documento acostado às fls. 69 não se trata de exclusivamente de honorários, conforme teor do comunicado CG 12/2024."O Comunicado CG 12/2024 estabelece que quando não se tratar exclusivamente de honorários advocatícios, deverá constar no formulário o nome da parte credora como beneficiário, indicando CPF/CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.". Além disso, ao exequente para que regularize a procuração, tendo em vista que, conforme documento acostado às fls. 2, o patrono não tem poderes para receber e dar quitação. Prazo: quinze dias. - ADV: JESSICA YURI FURUYA RODRIGUES (OAB 421587/SP), JEAN CARLO VIEIRA DA SILVA (OAB 454156/SP)