2026-09-16 · TJSP
Processo 1027953-79.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Felicitá - Osmar Francisco de Oliveira - José Roberto Neves Amorim - JN Santos & Fonseca Imóveis Ltda - Alfaluz Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outro - Vistos. Fls. 340/344: Diante do recolhimento, pela arrematante JN SANTOS FONSECA IMÓVEIS LTDA., das despesas necessárias, resta prejudicada a questão suscitada pelo exequente às fls. 349 quanto ao ato ordinatório de fls. 335. Providencie a Serventia a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse, nos termos da decisão de fls. 332/333, caso ainda não expedidos. Fls. 345/348 e 349: Ciência. Intime-se a Municipalidade de Santos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de levantamento formulado pelo exequente às fls. 325/328, em cumprimento ao item 2 da decisão de fls. 332/333. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação acerca da destinação do produto da arrematação e expedição dos respectivos mandados de levantamento eletrônicos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JANEIRO (OAB 129205/SP), MARIA CECÍLIA FERREIRA PRADO (OAB 164237/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP), NATHIELY CASTRO DA SILVA (OAB 467284/SP)