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2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027949-96.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, nos moldes dos artigos 93, XIV da CF/1988, 152, VI, 203, § 4º do CPC/2015 e 64 do Provimento 355/CGJ/2018, INTIMO a parte autora sobre Consulta sistema CEMIG.
2026-09-14 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027949-96.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Ora, as partes podem obter facilmente endereços da parte contrária ou de testemunhas através de inúmeras ferramentas de busca virtual, em serviços notariais ou de registro ou em bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, serviços de proteção ao crédito e similares, sem necessidade de intervenção judicial.
Com estes fundamentos, indefiro o pedido de evento 50.1, porquanto a parte não comprovou a realização das diligências possíveis para descobrir o pretendido endereço.
Nada obstante, como as concessionárias de serviços públicos – a exemplo das operadoras de telefonia, de TV a cabo ou via satélite, concessionárias de energia elétrica, de fornecimento de água e esgotamento sanitário etc – mantêm banco de dados pelo CPF ou CNPJ, fica a própria parte interessada autorizada a providenciar a expedição de e-mails para CLARO, OI, TIM, VIVO, CEMIG, NET, SKY e/ou COPASA ou congêneres do local de domicílio da parte contrária ou de testemunhas, por força do princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, fazendo constar o número do presente feito para resposta, que deverá ser encaminhada para juntada aos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente à 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG, instalada no Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia, situado na Avenida Raja Gabaglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte-MG – CEP: 30380-900, Fone: (31) 3299-4568, e-mail institucional: vcivel29@tjmg.jus.br.
Os e-mails deverão ser instruídos com cópia desta decisão, que valerá como requisição judicial, devendo a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo encaminhamento, enquanto a autenticidade da assinatura eletrônica abaixo lançada poderá ser consultada pelas concessionárias de serviços públicos no portal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no seguinte endereço eletrônico:
www.tjmg.jus.br > eproc > Autenticação de documentos
(Insira o cód. verificador e o cód. CRC informados no rodapé)
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado eletronicamente)
LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
lmba