Publicações do processo

Processo 1027933-09.2024.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1027933-09.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Taina Nascimento - - Porto Seguro S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10279330920248260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), JESSICA RAQUEL GOMES DE LIMA (OAB 544343/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)

2026-09-15 · TJSP

Processo 1027933-09.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Taina Nascimento - - Porto Seguro S/A - 1) De início, retifique-se o polo passivo para constar como denunciada PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. 2) É incontroverso a ocorrência do acidente, sua dinâmica e os danos ocasionados ao veículo segurado. Sobre os danos materiais, especificamente aos valores das peças, atento à impugnação específica da denunciada, acompanhada de consultas de preços, controvertida a eventual excessividade dos valores pagos. Embora não seja necessária a apresentação de múltiplos orçamentos, o preço indicado deve guardar compatibilidade com os danos constatados. Assim, atento à impugnação e aos documentos ("(...) Veja-se o valor de R$ 2.988,99 orçado para o item condensador do a/c em comparação com os valores praticados no mercado é superior aos preços médios encontrados, quase três vezes mais (...) No mesmo sentido, a peça descrita no orçamento como lanterna traseira esquerda, foi avaliada no importe de R$1.398,47, todavia, verifica-se, mediante simples pesquisa de mercado, que o valor médio da referida peça gira em torno de R$ 350,00 (...) o item 'farol de milha esquerdo' foi indicado pelo valor de R$1.279,94, quando sua média de mercado é significativamente inferior, não ultrapassando o montante de R$150,00 (...) Igualmente desproporcional mostra-se o valor atribuído à denominada fechadura da tampa traseira, que foi orçada em R$1.361,81, entretanto, o preço médio de mercado da referida peça aproxima-se de R$600,00 (...) o item suporte superior direito do para-choque dianteiro foi incluído no orçamento por valor manifestamente elevado de R$ 659,99, destoando dos preços usualmente praticados no mercado não superior a R$ 200,00 (...) os itens suporte superior direito do para-choque dianteiro e suporte superior esquerdo do para- choque dianteiro foram orçados com valores distintos, sem qualquer justificativa técnica, embora se trate da mesma peça apenas posicionada em lados opostos do veículo, circunstância que evidencia ausência de critério uniforme na precificação: (...)"), deverá a parte autora, em 15 dias úteis, esclarecer a diferença de preços apontada, justificando-a, se o caso, em razão do fornecedor, da marca das peças ou de outro fator pertinente. Após, intime-se a denunciada para manifestação, em 15 dias úteis. Em seguida, conclusos. II - Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JESSICA RAQUEL GOMES DE LIMA (OAB 544343/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), MARÇAL MACHADO NUNES (OAB 337139/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ